- 1 -Para cada escola de condução, o IMT, I. P., emite uma ficha a qual contém a seguinte informação:
- a)Designação da escola de condução;
- b)Localização;
- c)Identificação da EEEC;
- d)Âmbito de ensino;
- e)Identificação do diretor da escola de condução e indicação das escolas de condução onde exerce funções;
- f)Identificação dos instrutores;
- g)Identificação dos veículos, especificando se são veículos exclusivos da escola de condução, se partilhados entre escolas de condução da mesma EEEC ou se são veículos pesados partilhados entre EEEC;
- h)Indicação da disponibilização de ferramentas de ensino à distancia e/ou simuladores.
- 2 -A ficha de escola de condução deve ser afixada nas instalações da escola de condução em local visível de acesso ao público.
- 3 -Sempre que ocorram factos que impliquem alterações à informação constante da ficha de escola de condução, é disponibilizada pelo IMT, I. P., uma ficha atualizada.
- 4 -A EEEC deve manter atualizados os dados referidos no n.º 1.
Artigo 23.º — Ficha de escola de condução
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015