- 1 -O equipamento pedagógico mínimo de suporte à formação é o constante do Anexo V da presente portaria.
- 2 -Os requisitos mínimos das instalações da escola de condução são os constantes do Anexo VI da presente portaria.
- 3 -As condições de acessibilidade, mobilidade e comodidade dos utilizadores da escola de condução são as constantes do Anexo VII da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 24.º — Instalações e equipamento pedagógico
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015