- 1 -A verificação dos pressupostos da isenção prevista no Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, é efetuada através de um sistema eletrónico de certificação e controlo das condições de verificação da isenção relativa às transmissões de bens efetuadas nos termos do referido diploma, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 2 -O sistema assegura:
- a)A comunicação, em tempo real, dos elementos relativos às transmissões de bens;
- b)A certificação eletrónica das condições de aplicação da isenção nas estâncias aduaneiras de saída do território da União Europeia localizadas em território nacional;
- c)A gestão da informação relativa ao fluxo dos bens transacionados, tendo em vista a identificação e controlo de situações de abuso ou fraude;
- d)A comunicação ao sujeito passivo vendedor, em tempo real da decisão que recaiu sobre a comunicação eletrónica para certificação.
Artigo 3.º — Sistema eletrónico de certificação
Vigente desde: 01/06/2017
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