O comprovativo eletrónico de registo contém os seguintes elementos:
- a)Código e data de registo ou, na sua impossibilidade por indisponibilidade do sistema de comunicação eletrónica, um identificador único emitido pelo sujeito passivo vendedor nos termos do artigo 10.º;
- b)Identificação do sujeito passivo vendedor;
- c)Identificação do viajante;
- d)Sendo sido exigida caução, o valor da respetiva restituição;
- e)Identificação das faturas associadas à comunicação.