- 1 -A entrega dos destacáveis dos selos é feita nas OSC de 1.º nível, ou no ICNF, I. P., até 15 de junho de cada época venatória.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior, impede a aquisição de novos selos.
Artigo 8.º — Entrega de destacáveis dos selos
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018