- 1 -Os teores de nutrientes e de outros parâmetros das matérias fertilizantes não harmonizadas devem ser conformes com as margens de tolerância estabelecidas no anexo iii à presente portaria, do qual faz parte integrante, de forma a ter em conta as variações de fabrico, de amostragem e de análise.
- 2 -O fabricante não pode beneficiar sistematicamente das margens de tolerância definidas no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Não é admitida qualquer tolerância para os teores mínimos e máximos especificados no anexo i à presente portaria.
Artigo 10.º — Margens de tolerância
Vigente desde: 21/07/2022
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