Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023