Aos contratos de associação para a educação pré-escolar regulados na presente portaria são aplicáveis os critérios de seleção das crianças e as prioridades na matrícula previstos no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, não lhes sendo aplicáveis as disposições relativas a essas matérias constantes do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março.
Artigo 20.º — Critérios de seleção das crianças e prioridades na matrícula
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025