- 1 -O processo de candidatura deve ser formalizado, dentro do prazo indicado no aviso de abertura, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no sítio da Internet do ISS.
- 2 -A candidatura considera-se apresentada e é objeto de registo quando a entidade a submete eletronicamente, não sendo permitidas alterações posteriores às candidaturas.
- 3 -Não são admitidas candidaturas, nem documentos que não sejam apresentados dentro do prazo fixado e nas condições estabelecidas na presente portaria e no aviso de abertura.
- 4 -Todas as comunicações com as entidades candidatas, designadamente em matéria de notificações, são efetuadas preferencialmente pela via eletrónica, para o endereço eletrónico indicado por estas.
Artigo 12.º — Apresentação e instrução das candidaturas
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025