São intervenientes no procedimento para atribuição do apoio:
- a)Os membros do Governo responsáveis pelas das áreas da educação e da solidariedade social;
- b)O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
- c)A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
- d)O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGFE);
- e)A Comissão de Análise, criada pela presente portaria.