Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da solidariedade social:
- a)Autorizar o aviso de abertura de candidaturas;
- b)Aprovar os critérios de análise e a sua ponderação conforme propostas da Comissão de Análise;
- c)Aprovar a proposta da lista final de seleção e avaliação das candidaturas.