- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos;
- b)Direção de Serviços de Gestão Financeira;
- c)Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
- d)Direção de Serviços Comuns.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Vigente desde: 14/06/2012
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Em vigor desde 14/06/2012