À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, compete:
- a)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
- b)Promover a aplicação das medidas de segurança e higiene no trabalho definidas para a Administração Pública;
- c)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;
- d)Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;
- e)Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- f)Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento de pessoal;
- g)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
- h)Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;
- i)Elaborar o balanço social da SG e o balanço social consolidado do Ministério;
- j)Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial no âmbito do MSSS;
- k)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
- l)Gerir os contratos de prestação de serviços da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- m)Assegurar, no âmbito da SG, a receção dos bens adquiridos, procedendo ao seu registo e afetação ao serviço requisitante e proceder à gestão adequada dos bens existentes em armazém;
- n)Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da SG e das afetas aos gabinetes dos membros do Governo;
- o)Garantir o inventário centralizado de todos os bens da SG ou à sua guarda;
- p)Assegurar a limpeza e a segurança das instalações cuja gestão se encontra cometida à SG;
- q)Superintender os trabalhadores com funções de apoio operacional afetos à SG.
- r)Assegurar a receção, registo, classificação, expediente e distribuição de toda a documentação, bem como a publicitação de diplomas, regulamentos e outros atos.