- 1 -À Direção de Serviços Comuns, abreviadamente designada por DSCOM, em matéria de centralização de compras públicas, compete:
- a)Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas na entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP);
- b)Exercer as funções de unidade ministerial de compras.
- 2 -À DSCOM, em matéria de formação e divulgação, compete:
- a)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;
- b)Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação dos recursos humanos;
- c)Promover a articulação com as entidades que tenham a seu cargo a política de formação da Administração Pública;
- d)Divulgar matérias transversais de especial interesse para os serviços do MSSS.
- 3 -À DSCOM, em matéria de relações públicas, compete:
- a)Assegurar as relações públicas internas e externas do Ministério, nomeadamente no que se refere aos atos sociais e protocolares e às deslocações dos respetivos membros do Governo;
- b)Colaborar com os gabinetes dos membros do Governo, unidades orgânicas da SG e outros organismos e serviços do Ministério nas áreas de marketing, comunicação e imagem;
- c)Preparar e organizar a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao país, bem como a estada de delegações portuguesas no estrangeiro;
- d)Assegurar o serviço de registo das entradas e saídas de visitantes do edifício, sua credenciação, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas;
- e)Promover a atualização permanente dos portais da SG, bem como do roteiro do Ministério;
- f)Promover a divulgação das competências e atividades do Ministério, nomeadamente através da produção de folhetos, feitura de montras e realização de eventos.
- 4 -À DSCOM, em matéria de arquivo e documentação, compete:
- a)Proceder à elaboração de normas e regras que visem a racionalização da produção documental e propor as medidas adequadas à definição de uma política arquivística, em articulação com as entidades competentes na matéria;
- b)Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da atividade administrativa;
- c)Proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores e organizar e preservar o arquivo histórico do Ministério;
- d)Desenvolver e coordenar as bases de dados arquivísticas da SG e do Ministério;
- e)Proceder à organização dos arquivos corrente, intermédio e definitivo da SG, de acordo com a respetiva portaria de gestão de documentos.
- 5 -À DSCOM, em matéria de informação, compete:
- a)Prestar ao cidadão as informações diretamente relacionadas com as áreas de competência do Ministério;
- b)Atender e dar seguimento às reclamações e sugestões apresentadas pelo cidadão no âmbito das competências do MSSS.
Artigo 5.º — Direção de Serviços Comuns
Vigente desde: 14/06/2012
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Em vigor desde 14/06/2012