A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de maio de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de maio de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2012