Constituem condições de acesso à qualificação de verificador SGSPAG:
- a)Formação de grau superior em área tecnológica;
- b)Formação profissional geral, no mínimo de quarenta horas, que contemple as seguintes áreas:
- i)Sistemas de gestão ambiental;
- ii)Sistemas de higiene e segurança no trabalho;
- iii)Metodologia de realização de auditorias.
- c)Formação profissional específica, no mínimo de vinte e cinco horas, que contemple as seguintes áreas:
- i)Legislação nacional e comunitária relativa a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
- ii)Metodologias de análise de riscos;
- iii)Enquadramento legislativo, regulamentar e administrativo relevante da atividade sujeita a verificação, bem como das normas e orientações relevantes no âmbito dos procedimentos de prevenção de perigo de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
- d)Experiência profissional nas seguintes áreas:
- i)Implementação de sistemas de gestão de segurança, sistemas de higiene e segurança no trabalho ou sistemas de gestão ambiental;
- ii)Aplicação de metodologias de análise de risco industrial, na elaboração de relatórios de segurança ou na elaboração de planos de emergência internos ou externos.
- iii)Realização de auditorias a sistemas de gestão de segurança, sistemas de higiene e segurança no trabalho ou sistemas de gestão ambiental;
- e)Participação, nos três anos que antecedem a candidatura, como auditor efetivo, em pelo menos quatro auditorias completas a Sistemas de Gestão, com o mínimo de dois dias cada.