- 1 -Constituem deveres do verificador SGSPAG:
- a)Conhecer e aplicar os documentos de referência;
- b)Cumprir os procedimentos de qualificação e validação, aprovados e publicitados pela APA, I. P.;
- c)Elaborar os relatórios de auditoria e de atividade.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se documentos de referência:
- a)A legislação e orientações nacionais e comunitárias vigentes em matéria de prevenção de acidentes graves;
- b)O referencial «Requisitos do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG)» aprovado pela APA, I. P.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º1, considera-se que:
- a)O relatório de auditoria relativo ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento, a apresentar nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de junho, é elaborado de acordo com o "Modelo de Relatório de Auditoria ao SGSPAG", aprovado e publicitado em www.apambiente.pt e deve ser acompanhado de uma declaração de conformidade;
- b)O relatório da atividade do verificador é entregue anualmente até ao dia 15 de agosto, e elaborado de acordo com o "Modelo de Relatório da atividade do verificador SGSPAG", aprovado e publicitado em www.apambiente.pt.
Artigo 3.º — Deveres do verificador SGSPAG
Vigente desde: 16/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2014