- 1 -A candidatura à qualificação de verificador SGSPAG é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da APA, I. P., de acordo com a minuta aprovada e publicitada em www.apambiente.pt.
- 2 -O requerimento é instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Currículo profissional, datado, assinado e detalhado, designadamente, com a seguinte informação: habilitações literárias, experiência profissional, descrevendo em especial as funções relevantes para o exercício da atividade de verificador a que se candidata, e formação profissional, indicando data de realização, duração e entidade promotora;
- c)Declaração sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos na presente portaria;
- d)Declaração sob compromisso de honra, de que assegura em relação a si próprio a independência exigida para o exercício da função;
- e)Documentos comprovativos das habilitações literárias;
- f)Documentos comprovativos da formação profissional referida nas alíneas b) e c) do artigo 2.º do presente anexo.
- 3 -Caso o candidato atue em nome de pessoa coletiva, para além dos documentos previstos no número anterior, deverá ainda instruir o requerimento com:
- a)Documento, emitido pela pessoa coletiva, que explicite as funções exercidas e o vínculo à data da candidatura;
- b)Declaração sob compromisso de honra, emitida pela pessoa coletiva, que assegure a independência da mesma no âmbito da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do presente anexo.
- 4 -As candidaturas a verificador SGSPAG são apresentadas bienalmente, nos anos em que se realize Encontro de Verificadores, entre 1 de fevereiro e 30 de abril, podendo a APA, I. P., determinar períodos extraordinários de candidatura quando necessário.
Artigo 5.º — Formalização de candidatura
Vigente desde: 16/09/2014
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Em vigor desde 16/09/2014