- 1 -A presente portaria estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), regulando a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública.
- 2 -A presente portaria aplica-se às entidades do subsetor da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.
- 3 -Os incentivos regulados pela presente portaria visam estimular iniciativas geradoras de melhorias de eficiência, nomeadamente aquelas que se traduzam em redução de despesa numa ótica consolidada, garantindo, concomitantemente, o cumprimento da missão dos serviços bem como a adequada prossecução das suas atribuições.
- 4 -Os procedimentos resultantes das iniciativas mencionadas no número anterior podem ser, designadamente:
- a)Aquisição ou locação de bens e serviços;
- b)Empreitadas de obras públicas;
- c)Gestão de recursos humanos; e
- d)Gestão de património imobiliário público.
- 5 -Os incentivos a atribuir nos termos da presente portaria não prejudicam o disposto na secção v da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nem o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, ambas na redação atual.
- 6 -O processo de candidatura ao SIEF não condiciona a implementação autónoma das medidas nela constantes.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2017