- 1 -Para estimular as práticas inovadoras na gestão pública são desenvolvidas ações de capacitação para a inovação, incluindo ações de formação, experiências de trabalho em instituições internacionais inovadoras ou outros incentivos análogos que reforcem as competências para a inovação.
- 2 -Neste âmbito, o INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em colaboração com outras entidades relevantes para este efeito, assegurará a realização de iniciativas de capacitação, nomeadamente através de:
- a)Formação modular para dirigentes enquadrada num programa de desenvolvimento de competências de gestão e liderança coordenado pelo INA;
- b)Formação em criatividade e gestão de projetos de inovação enquadrada num programa de desenvolvimento de competências de inovação coordenado pelo INA;
- c)Formação em desenho de serviços, assegurada em colaboração com o Laboratório de Experimentação da Administração Pública - LabX, a funcionar na AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
- d)Formação em competências digitais para a administração pública alinhada com estratégia do programa INCoDe.2030;
- e)Iniciativas que promovam o debate e a procura de soluções para os desafios da administração pública;
- f)Formação sobre a construção de indicadores e métricas de avaliação de produção, eficiência e impacto de projetos de inovação;
- g)Um plano de desenvolvimento de competências em contexto internacional para dirigentes e trabalhadores com vínculo de emprego público nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, visando a inovação, a aprendizagem e o contacto com práticas inspiradoras a nível internacional.
- 3 -Têm preferência na frequência das iniciativas referidas no número anterior os candidatos participantes em projetos experimentais, nos termos do artigo seguinte.
- 4 -O INA, em colaboração com outras entidades, disponibiliza ferramentas de utilização livre para estimular a inovação, preferencialmente através do seu sítio na Internet.
Artigo 3.º — Capacitação para a inovação
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018