Artigo 13.º
Taxas de apoio e cobertura orçamental
Redação registada como em vigor em 03/07/2023.
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- 1 -O apoio público das operações corresponde à soma da contribuição europeia com a contribuição pública nacional, podendo a contribuição europeia ser de até 70 % da taxa de apoio público.
- 2 -As taxas de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente Regulamento são estabelecidas por tipologia de ação nos termos do capítulo iii.
- 3 -Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos no presente Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Programa Mar 2030, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.