- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, designadamente:
- a)Custos com deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos na Administração Pública;
- b)Materiais e consumíveis, incluindo material informático;
- c)Amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;
- d)Licenças de software para aplicação exclusiva da operação;
- e)Contratação de serviços técnicos especializados;
- f)Comunicações de dados;
- g)Despesas com seminários, conferências, workshops, reuniões e outras iniciativas relacionadas com a divulgação dos resultados das operações;
- h)Estudos técnicos.
- 2 -Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- a)Os custos salariais do pessoal das administrações nacionais;
- b)Juros devidos e encargos bancários;
- c)Custos indiretos, como por exemplo com edifícios e instalações, custos de administração, pessoal de apoio, material de escritório, infraestruturas e custos de funcionamento e de manutenção, como custos de telecomunicações, bens e serviços;
- d)Equipamentos que não sejam utilizados para aplicação exclusiva da operação, como por exemplo digitalizadores, impressoras, telefones portáteis, walkie-talkies e aparelhos ou câmaras de vídeo;
- e)Aquisição de veículos;
- f)Despesas de representação, com exceção das que sejam reconhecidamente necessárias para a execução da operação;
- g)Despesas respeitantes a outros programas ou projetos financiados por terceiros;
- h)Valor das contribuições em espécie.
- 3 -Sem prejuízo do disposto dos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas, desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação e aprovadas pela autoridade de gestão.
Artigo 164.º — Despesas Elegíveis
AditadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)