- 1 -As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas por períodos predefinidos, nos termos previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que possam ser exigidos no aviso para apresentação de candidaturas:
- a)Título de propriedade do navio;
- b)Certificado nacional ou internacional de arqueação;
- c)Certificado de conformidade, navegabilidade ou termo de vistoria;
- d)Documento único de pesca;
- e)Declaração da DGRM que ateste que o navio se encontra incluído num plano de ação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro;
- f)Declaração, emitida pela DGRM ou pela DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., que identifique a média anual do valor das vendas de pescado fresco do navio em portos nacionais, em cada um dos últimos dois anos civis anteriores ao do pedido de apoio;
- g)Declaração do contabilista certificado, atestando o valor total de vendas do navio, caso existam vendas fora das lotas nacionais, e a média anual do valor das vendas de pescado fresco do navio em portos nacionais e fora das lotas nacionais, em cada um dos últimos dois anos civis anteriores ao do pedido de apoio.
Artigo 34.º — Aviso para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023