- 1 -Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de pagamento único.
- 2 -O pagamento do apoio é efetuado após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte, incluindo o comprovativo do cancelamento do registo do navio no ficheiro da frota, emitido pela DGRM.
Artigo 35.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 03/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2023