Constituem obrigações específicas dos beneficiários de apoios previstos nesta secção:
- a)Concretizar a imobilização definitiva dos navios até 180 dias contados da data de início prevista na decisão de aprovação da candidatura, entregando no mesmo prazo o auto de cancelamento do registo do navio;
- b)Não registar um novo navio de pesca durante o prazo de cinco anos subsequente ao pagamento do apoio.