- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem os indicadores de realização e de resultado associados à aprovação do financiamento, com base nos quais são fixados os compromissos a alcançar em cada operação, bem como os mecanismos de penalização, em função do grau de cumprimento dos resultados contratualizados, definindo os indicadores que relevam para efeitos de aplicação dos referidos mecanismos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
- 2 -Em caso de incumprimento dos resultados contratualizados pode aplicar-se uma redução ou revogação do apoio atribuído, sendo a fórmula de cálculo da correção financeira estabelecida em aviso para apresentação de candidaturas, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
- 3 -No caso de operações enquadráveis na tipologia de copromoção, os beneficiários devem apresentar, no pedido de pagamento de saldo final, uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Artigo 57.º — Indicadores de resultado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
Original
Em vigor de 03/07/2023 a 30/10/2023