- 1 -O presente Plano tem como áreas de intervenção os núcleos da Mina de São Domingos e do Pomarão e, entre eles, a plataforma da linha férrea e os seus espaços limítrofes.
- 2 -Os perímetros urbanos são aqueles que se encontram definidos nas plantas de síntese de ambas as localidades.
Artigo 1.º — Áreas de intervenção do Plano
Vigente desde: 19/03/1998
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Em vigor desde 19/03/1998