ZTH 1
Serão permitidas nesta zona as seguintes construções:
- a)Hotel - com a categoria de 4 ou 5 estrelas, constituindo as suas instalações um todo homogéneo, tendo uma capacidade de referência de 90 quartos;
- b)Edifício comercial;
- c)Edifício designado «Palácio», a reabilitar para actividades turísticas;
- d)Edifício da GNR, que deverá ser deslocada para novas instalações, a reconverter para actividades administrativas.
Índices urbanísticos
(ver tabela no documento original)
- 1 -Os edifícios que actualmente funcionam como habitação deverão manter a sua função residencial.
- 2 -Todas as obras de reabilitação, restauro ou manutenção dos edifícios existentes deverão manter integralmente a sua arquitectura, não sendo permitido aumentar a sua volumetria actual.