ZCS 1
O edifício da antiga Administração do Porto deverá ser convertido em núcleo museológico.
ZCS 2
- 1 -Espaço destacado da plataforma portuária existente para ser transformado em praça pública.
- 2 -Será permitida nesta zona a construção de um novo edifício, conforme indicado na planta de síntese.
Índices urbanísticos
(ver tabela no documento original)
ZCS 3
- 1 -Conjunto edificado a reabilitar e a manter integralmente, sendo permitida a construção de um corpo anexo devidamente integrado na arquitectura envolvente paisagística existente.
- 2 -A ampliação volumétrica prevista poderá atingir uma área de ocupação igual ou inferior à das construções existentes, destinando-se todo o conjunto à instalação de uma unidade de hotelaria e serviços de restauração e de eventual apoio à zona portuária da mesma margem do rio.
- 3 -Os espaços livres desta zona servirão ao parqueamento automóvel, com capacidade entre 20 e 25 lugares de estacionamento, e ao arranjo e enquadramento paisagístico do edificado.
- 4 -Todas as construções ou utilizações deverão obedecer ao estipulado na legislação específica de instalações portuárias e de servidões e restrições de utilidade pública do domínio público hídrico.
Índices urbanísticos
(ver tabela no documento original)