ZP 1
- 1 -Será permitida a construção de infra-estruturas de apoio ou a adaptação dos espaços existentes à nova função prevista, podendo o traçado da planta de síntese ser sujeito a revisões com base em projectos técnicos específicos para o local.
- 2 -A plataforma metálica existente deve ser reabilitada e devidamente adaptada para a recepção e atracagem de um ferry boat.
- 3 -Todas as construções ou utilizações deverão obedecer ao estipulado na legislação específica de instalações portuárias e de servidões e restrições de utilidade pública do domínio público hídrico.
Índices urbanísticos
(ver tabela no documento original)
ZP 2
- 1 -Zona ribeirinha destinada à instalação de um cais flutuante com capacidade de 60 a 80 barcos de recreio.
- 2 -A via de circulação prevista é predominantemente pedonal, sendo a circulação automóvel exclusivamente a necessária ao serviço de apoio à zona do cais.
- 3 -Prevê-se a instalação de uma bomba de abastecimento de combustível para os barcos, bem como de um abrigo para o pessoal de vigilância e manutenção, devidamente equipado para o efeito.
- 4 -Todas as construções ou utilizações deverão obedecer ao estipulado na legislação específica de instalações portuárias e de servidões e restrições de utilidade pública do domínio público hídrico.
ZP 3
- 1 -Zona na margem direita do Guadiana, onde serão instalados uma estação e cais de atracagem do ferry boat.
- 2 -Será igualmente permitida a construção de um cais flutuante com capacidade de 15 a 20 barcos de recreio.
- 3 -No restante espaço livre só será permitida a construção, em materiais ligeiros e amovíveis, de uma estação de apoio para a actividade portuária.
- 4 -Todas as construções ou utilizações deverão obedecer ao estipulado na legislação específica de instalações portuárias e de servidões e restrições de utilidade pública do domínio público hídrico.