ZTH 2
Serão permitidas nesta zona as seguintes construções:
Campo de golfe de 18 buracos, com área a definir em projecto técnico específico;
Uma unidade hoteleira com as seguintes características:
Área total: 75000 m2;
Número de unidades habitacionais: 25;
Tipologia: T4;
Área do lote para cada unidade habitacional: 2000 m2;
Número de pisos: 1;
Densidade de ocupação: 30%;
Área destinada para construções de serviço comum: 3000 m2;
Número de pisos para as construções de serviço comum: 1;
Área destinada a equipamentos lúdicos e recreativos: 6000 m2;
Áreas destinadas a circulação periférica e zona verde: 16000 m2.
A implantação das construções obriga à existência de um projecto paisagístico e de estudo de impactes ambientais.
A reabilitação do edifício existente, vulgarmente denominado «Casa da Ilha», para apoio de actividades relacionadas com a prática do golfe - todas as obras de reabilitação devem respeitar integralmente a arquitectura do edifício, salvo no que concerne às obras de adaptação dos espaços interiores às novas soluções.
ZTH 3
Zona destinada à instalação do hipódromo, incluindo picadeiro, praça para exercícios e pista de obstáculos.