O artigo 43.º e o anexo ii da Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 43.º
Enquadramento
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Gestão pública florestal - em que o beneficiário utiliza equipamentos no âmbito de atividades florestais para prevenção e defesa da floresta contra incêndios.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 42.º)
[...]
- 1 -Atividade elegível apenas nas candidaturas dos beneficiários inscritos no regime de utilização 'conta própria' e 'gestão pública florestal'
[...]