- 1 -A prova de aferição visa assegurar a homogeneidade das classificações atribuídas no ensino secundário, sendo constituída por um exame nacional, não eliminatório.
- 2 -O exame nacional que constitui a prova de aferição incide sobre as disciplinas e programas que, para cada um dos cursos do ensino secundário, foram fixados na Portaria n.º 1016/94, de 19 de Novembro.
Artigo 1.º — Objectivo e constituição
Vigente desde: 13/03/1995
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Em vigor desde 13/03/1995