A) Época normal
- 1 -A prova de aferição realiza-se no estabelecimento de ensino no qual o estudante se inscreveu mas, sempre que tal se mostre conveniente para os serviços, pode ser determinada a distribuição do estudante por estabelecimento de ensino diferente.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, a elaboração do plano de distribuição dos estudantes compete ao Departamento do Ensino Secundário, em articulação com as direcções regionais de educação.
- 3 -No território de Macau e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o local de realização da prova de aferição é definido pelas respectivas autoridades.
B) Época especial
- 4 -Os estudantes que, tendo faltado na época normal, forem admitidos à 1.ª chamada da época especial, realizam a prova de aferição no estabelecimento de ensino que escolheram de entre os indicados no anexo II ao presente Regulamento.
- 5 -Os estudantes residentes no estrangeiro em 1994-1995 realizam a prova de aferição no estabelecimento de ensino onde efectuaram a inscrição.
- 6 -Os estudantes titulares dos cursos constantes do anexo III, quadro A, realizam a prova de aferição no estabelecimento de ensino indicado no anexo II correspondente ao distrito (ou ao concelho, no caso dos distritos de Aveiro e de Viseu) em que se localiza a escola ou o centro de formação frequentado em 1994-1995.
- 7 -Os estudantes titulares dos cursos constantes do anexo III, quadro B, realizam a prova de aferição no estabelecimento de ensino indicado no anexo V correspondente ao distrito (ou concelho, no caso dos distritos de Aveiro e Viseu) em que se localiza a escola ou a instituição de formação profissional frequentada em 1994-1995.
- 8 -Nos distritos de Braga, de Coimbra, de Lisboa, do Porto, de Santarém, de Setúbal e de Vila Real a distribuição dos estudantes dos cursos constantes do anexo III, quadro B, pelas escolas indicadas no anexo V é feita pelo Departamento do Ensino Secundário após a conclusão do prazo de inscrições.