- 1 -Após a divulgação das classificações pode ser requerida a consulta da prova de aferição.
- 2 -Têm legitimidade para requerer a consulta da prova:
- a)O estudante, quando maior de 18 anos;
- b)A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela, sendo o estudante menor;
- c)O procurador bastante.
Artigo 24.º — Legitimidade
Vigente desde: 13/03/1995
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Em vigor desde 13/03/1995