A realização da prova de aferição é obrigatória para todo o estudante que, em 1995, pretenda candidatar-se ao ingresso no ensino superior através de um dos concursos previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, independentemente de a ter já prestado em ano anterior.
Artigo 3.º — Obrigatoriedade
Vigente desde: 13/03/1995
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Em vigor desde 13/03/1995