- 1 -Os prazos de aceitação de inscrições para a realização da prova de aferição são os seguintes:
- a)Para a época normal: de 13 a 31 de Março de 1995;
- b)Para a época especial: de 2 a 15 de Maio de 1995.
- 2 -Depois de expirados os prazos estabelecidos no número anterior, pode o presidente do conselho directivo ou o director executivo ou o director pedagógico, conforme o caso, ponderados os reflexos da decisão no normal funcionamento dos serviços do estabelecimento de ensino, autorizar a aceitação de pedidos de inscrição para a realização da prova de aferição.
- 3 -A autorização não pode, porém, em caso algum, implicar a alteração da requisição de pontos de exame oportunamente feita.
- 4 -A inscrição feita depois de expirados os prazos referidos no n.º 1 fica sujeita a uma propina especial de 2000$00, paga em numerário e que constitui receita do estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 13/03/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/03/1995