Artigo 10.º
Legitimidade para apresentação de candidatura
Redação registada como em vigor em 24/06/2015.
Esta redação foi substituída em 18/04/2023. Ver a versão consolidada
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
- a)O candidato;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.