- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;
- b)Certificado comprovativo de que realizou uma das provas de ingresso fixadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, quando aplicável, e quando tal não conste expressamente no documento a que se refere a alínea anterior;
- c)Ficha de inquérito, em impresso de modelo fornecido pela Escola, que se destina à recolha de informações genéricas sobre o perfil académico e cultural e as motivações vocacionais do candidato;
- d)Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 13.º
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, podem ser substituídos, na submissão da candidatura, por uma declaração de compromisso em que se assuma a sua entrega até ao termo do prazo fixado nos termos do artigo 24.º
Artigo 10.º — Instrução do processo de candidatura
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)
Alterado
Em vigor de 22/06/2019 a 17/04/2023
Portaria n.º 189/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
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