- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada um dos ramos do curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo da seguinte expressão:
Nc = CFS x 0,9 + Ha x 0,1
em que:
Nc = nota de candidatura;
CFS = classificação da fase de seleção;
Ha = classificação da habilitação com que se candidata.
- 3 -O cálculo da expressão a que se refere o número anterior é arredondado às centésimas.
- 4 -Os candidatos com nota de candidatura inferior a 10 valores, ou que não tenham realizado a totalidade das provas, são excluídos.
- 5 -A classificação da habilitação de acesso (Ha) dos candidatos do regime geral e mudança de curso é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondado às décimas, considerando como décima a fração não inferior a cinco centésimas, da seguinte expressão:
Ha = ES x 0,65 + EN x 0,35
em que:
Ha = habilitação de acesso;
ES = média do ensino secundário para efeitos de acesso ao ensino superior;
EN = exame nacional correspondente a prova de ingresso no ensino superior.
- 6 -A habilitação de acesso dos candidatos titulares de outros cursos superiores corresponde à classificação/média final obtida no curso com que se candidatam, quando corresponder a um curso completo.
- 7 -A habilitação de acesso dos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência da licenciatura em Teatro aos maiores de 23 anos de idade corresponde à classificação final obtida nessas provas.
Artigo 14.º — Seriação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)
Alterado
Em vigor de 20/06/2017 a 17/04/2023
Portaria n.º 192/2017 - 1.ª Série(19/06/2017)
Comparar com a versão em vigorOriginal