- 1 -A fase de seleção do ramo de Design de Cena é constituída por:
- a)Uma prova prática de desenho de representação que se destina a avaliar as capacidades de observação, de representação e de expressão dos candidatos;
- b)A apresentação de uma seleção de trabalhos, até ao máximo de 10, que tenham sido realizados pelo candidato, relevantes e relacionados com os estudos em artes visuais;
- c)Uma entrevista, através da qual se pretende avaliar, através da análise de uma ficha de inquérito, as competências e motivações artísticas adquiridas no percurso escolar e ou profissional que levam o candidato a escolher este curso.
- 2 -A classificação final da fase de seleção é atribuída na escala inteira de 0 a 20, e é o valor resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da seguinte expressão:
CFS = Pdr x 0,65 + At x 0,05 + E x 0,30
em que:
CFS = classificação final da seleção;
Pdr = classificação da prova prática de desenho de representação;
At = classificação da apresentação da seleção de trabalhos;
E = classificação da entrevista.
Artigo 4.º — Fase de seleção do ramo de Design de Cena
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)
Original