Artigo 9.º
Apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 22/06/2019.
Esta redação foi substituída em 18/04/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A candidatura ao concurso local é apresentada, exclusivamente, através de um portal de candidaturas da Escola na internet.
- 2 -O prazo para submissão da candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º