- 1 -A candidatura ao concurso local é apresentada, exclusivamente, através de um portal de candidaturas da Escola na Internet.
- 2 -O prazo para submissão da candidatura é fixado nos termos do artigo 24.º
Artigo 9.º — Apresentação da candidatura
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)
Alterado
Em vigor de 22/06/2019 a 17/04/2023
Portaria n.º 189/2019 - 1.ª Série(21/06/2019)
Comparar com a versão em vigorOriginal
Referências (1)
- Artigo 24.º