- 1 -O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos concursos especiais de acesso realiza-se nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- 2 -O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional realiza-se nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
- 3 -O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos regimes especiais de acesso realiza-se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Artigo 3.º — Concursos especiais e regimes especiais
Vigente desde: 24/06/2015
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