Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
- a)Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
- b)Proceder, sempre que aplicável, à remessa dos processos para a sede ou delegação competente para a sua apreciação;
- c)Proceder às citações e notificações, com exceção das notificações a que alude a alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º;
- d)Receber e expedir correspondência;
- e)Manter organizado o registo contabilístico relativo à arrecadação de receitas pelo Julgado de Paz, reportando à Direção-Geral da Política de Justiça a informação que lhe seja solicitada nesta matéria;
- f)Manter organizado o registo contabilístico das mediações efetuadas por mediador, reportando à Direção-Geral da Política de Justiça a informação que lhe seja solicitada nesta matéria;
- g)Manter organizado o inventário;
- h)Manter organizado o arquivo de documentos;
- i)Manter atualizado o registo de assiduidade dos funcionários dos serviços de atendimento e de apoio administrativo;
- j)Apoiar a atividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.