- 1 -O apoio previsto no presente capítulo reveste a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -Os níveis de apoio a conceder constam do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -(Revogado.)
«Diversificação de atividades na exploração agrícola»
Artigo 19.º — Forma, níveis e limite dos apoios
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