- 1 -Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
- b)Candidatura com investimento que capitalize valor histórico, económico ou social;
- c)Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
- 3 -Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.
Artigo 48.º — Critérios de seleção de candidaturas
Vigente desde: 07/09/2021
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Em vigor desde 07/09/2021