A diferença entre o valor total da aquisição e o valor disponibilizado pelo Fundo para a Segurança Interna é suportado pelo orçamento do SEF, não podendo em cada ano económico exceder os seguintes montantes, acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor:
- a)2023 - (euro) 959 583,30 (novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três euros e trinta cêntimos);
- b)2024 - (euro) 64 971,90 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e um euros e noventa cêntimos);
- c)2025 - (euro) 64 971,90 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e um euros e noventa cêntimos);
- d)2026 - (euro) 10 000,00 (dez mil euros).