O presente programa é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Artigo 19.º — Financiamento comunitário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/09/2024
Original
Em vigor de 03/07/2023 a 23/09/2024