A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Serpa/Caldeira - Furo
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
44 157,146 0
- 191 992,222 3
2
44 154,510 8
- 191 986,593 2
3
44 168,295 7
- 191 980,140 0
4
44 170,938 9
- 191 986,376 0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Serpa/Caldeira - Furo
119948294